Ao longo do período homérico e nos primeiros tempos do período arcaico vigorava, na sociedade grega, um direito cujas leis (costumes) teriam sido reveladas pelos deuses aos antepassados. Homero fala desse direito quando diz que Zeus dava aos senhores patriarcais “cetro e themis”. Themis significa “lei”. Os senhores patriarcais julgavam de acordo com essa lei (direito consuetudinário) e, nos casos não previstos, conforme o seu próprio saber (Jaeger, 1995: 134). Themis é um direito que antecedeu ao da polis, portanto, um direito cujas regras foram estabelecidas para legitimar o poder dos senhores patriarcais sobre a família (oikos) e a comunidade local (demos).
Oikos é o espaço privado onde predomina as relações familiares. Essas relações são assimétricas (desiguais) porque fundadas na diferença....leia o texto na íntegra no site:
http://www.conjur.com.br/2010-out-19/direito-nao-acabando-processo-construcao
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