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Professor, Advogado, Especialista em Direito Constitucional pela Escola Paulista de Direito, Pós Graduado em Direito Constitucional e Administrativo, sócio fundador da Peres e Almeida Advogados Associados, sócio fundador da Bait Iehuda Condomínios, Membro do GEA - Grupo de Estudos Avançados do Complexo Jurídico Damásio de Jesus, fundador e Conselheiro Vitalício do IPAM - Instituto Paulista dos Advogados Maçons

sábado, 30 de julho de 2011

Me gustas cuando callas porque estás como ausente

Me gustas cuando callas porque estás como ausente,
y me oyes desde lejos, y mi voz no te toca.
Parece que los ojos se te hubieran volado
y parece que un beso te cerrara la boca.

Como todas las cosas están llenas de mi alma
emerges de las cosas, llena del alma mía.
Mariposa de sueño, te pareces a mi alma,
y te pareces a la palabra melancolía.

Me gustas cuando callas y estás como distante.
Y estás como quejándote, mariposa en arrullo.
Y me oyes desde lejos, y mi voz no te alcanza:
déjame que me calle con el silencio tuyo.

Déjame que te hable también con tu silencio
claro como una lámpara, simple como un anillo.
Eres como la noche, callada y constelada.
Tu silencio es de estrella, tan lejano y sencillo.

Me gustas cuando callas porque estás como ausente.
Distante y dolorosa como si hubieras muerto.
Una palabra entonces, una sonrisa bastan.
Y estoy alegre, alegre de que no sea cierto.
 
Autor: Pablo Neruda

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Que importa isso a nós?

Não temos nenhum direito de estar, onde quer que seja isolados: não podemos nem errar isolados, nem isolados encontrar a verdade. Pelo contrário, com a mesma necessidade com que uma árvore dá seus frutos, crescem em nós nossos pensamentos, nossos valores, nossos sins e nãos e quandos e ses - aparentados e referidos todos eles entre si e testemunhas de uma única vontade, de uma única saúde, de um único terreno, de um único sol. Se agradam ao vosso paladar, esses nossos frutos? Mas que importa isso as árvores! Que importa isso a nós, a nós filósofos!...
Friedrich Nietzsche
( Para a genealogia da moral )

segunda-feira, 25 de julho de 2011

  A Fábula do Porco-espinho.

Durante a era glacial, muitos animais morriam por causa do frio.
Os porcos-espinhos, percebendo a situação, resolveram se juntar em grupos, assim se agasalhavam e se protegiam mutuamente, mas os espinhos de cada um feriam os companheiros mais próximos, justamente os que ofereciam mais calor.
Por isso decidiram se afastar uns dos outros e começaram de novo a morrer congelados.
Então precisaram fazer uma escolha: ou desapareciam da Terra ou aceitavam os espinhos dos companheiros.

Com sabedoria, decidiram voltar a ficar juntos.
 Aprenderam assim a conviver com as pequenas feridas que a relação com uma pessoa muito próxima podia causar, já que o mais importante era o calor do outro.
E assim sobreviveram.

 Moral da História

O melhor relacionamento não é aquele que une pessoas perfeitas, mas aquele onde cada um aprende a conviver com os defeitos do outro, e admirar suas qualidades.

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Jornal JB em notícias - edição de 25/06/2011

                                 EMPRESAS SÃO OBRIGADAS A COMBINAR DIA E HORÁRIO DA ENTREGA
Conforme é de conhecimento de todos, não são raras as vezes em que os fornecedores e prestadores de serviço abusam ao estipular a data de entrega de mercadorias ou serviços de acordo com a sua vontade. Aliás, muitas vezes o consumidor vê-se obrigado a aguardar em sua residência a prestação do serviço ou a entrega da mercadoria por dias seguidos.
Outras vezes, as empresas informam a data, porém se comprometem com um horário genérico e amplo, por exemplo, no caso de entregas no horário comercial. Desta forma, o consumidor se vê obrigado a ficar o dia inteiro aguardando a entrega de um bem ou serviço.
Com o intuito de evitar este constrangimento indevido, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39 inciso XII determina que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu critério.
Dito de outra forma, a legislação de proteção ao consumidor proíbe que o fornecedor determine de forma unilateral a data e momento da entrega da mercadoria.
Com a finalidade de reafirmar esta norma do Código de Defesa do Consumidor, o Estado de São Paulo editou a chamada Lei da Entrega, que determina através de sua regulamentação, que o fornecedor deverá, no ato da contratação da compra ou serviço, informar o dia e horário de entrega, sendo assegurado ao consumidor o direito de escolher entre as opções de horários oferecidas ( manhã, tarde, noite ).
O descumprimento desta norma enseja multas que são aplicadas pelo Procon. Embora duas grandes empresas tenham questionado judicialmente a validade e constitucionalidade desta legislação, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, reafirmou através de suas decisões a necessidade de respeito aos direitos do consumidor, validando inclusive as multas a serem aplicadas pelo Procon.
Desta forma, ao efetuar a contratação de um serviço ou a compra de uma mercadoria, não deixe de estipular a data e horário em que irá recebe-las. Não se deixe enganar, faça valer os seus direitos!
*Iehuda Henrique Peres é advogado, pós-graduado em direito constitucional pela E.P.D., professor, palestrante, sócio da Peres e Almeida Advogados Associados, sócio da Bait Iehuda Condomínios, membro do GEA – Grupo de Estudos Avançados do Complexo Damásio de Jesus, fundador e conselheiro vitalício do IPAM.
** artigo publicado no Jornal JB em notícias edição do dia 25/06/2011 - Coluna do Iehuda