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Professor, Advogado, Especialista em Direito Constitucional pela Escola Paulista de Direito, Pós Graduado em Direito Constitucional e Administrativo, sócio fundador da Peres e Almeida Advogados Associados, sócio fundador da Bait Iehuda Condomínios, Membro do GEA - Grupo de Estudos Avançados do Complexo Jurídico Damásio de Jesus, fundador e Conselheiro Vitalício do IPAM - Instituto Paulista dos Advogados Maçons

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Enfim a Justiça...

TRF2 garante indenização para ex-padre preso em 1968 por dar abrigo na igreja a dissidentes do regime militar

A Sexta Turma Especializada do TRF2 confirmou sentença que garante indenização de R$ 150 mil para um ex-padre, preso por subversão e torturado em 1968 por dar abrigo na igreja a militantes que combatiam o governo militar. Atualmente exercendo a advocacia, o ex-padre ajuizou ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro em 2006. A primeira instância arbitrou a indenização e, por conta disso, a União apelou ao TRF2, que decidiu manter a decisão de primeiro grau.
Segundo informações do processo, quando foi preso, com 33 anos de idade, o autor da causa era pároco da localidade de Sant'Anna de Japuíba, no município de Cacheira de Macacu, cidade de pouco mais de 50 mil habitantes na região serrana do Rio de Janeiro. A acusação era de que ele teria dado guarida a dissidentes do regime que, supostamente, preparavam-se para lutar na Guerrilha do Araguaia. A Guerrilha era uma dissidência armada do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), e tinha a proposta de iniciar no campo uma revolução socialista, nos moldes da Revolução Cubana.
Em suas alegações, a União sustentou a prescrição do direito - já que o processo foi ajuizado 38 anos depois dos fatos - e que o ex-padre nunca foi incluído na lista de anistiados políticos do Ministério da Justiça. Ainda, o governo federal lembrou que o autor da ação exerce hoje a profissão de advogado. Isso provaria que ele conseguiu "refazer inteiramente sua vida, o que descaracteriza a existência de dano moral, pelo menos de patamar grave e médio".
Mas, no entendimento do relator do processo no TRF2, juiz federal convocado Leopoldo Muylaert, as ações de indenização por danos causados por atos de tortura ocorridos durante o regime militar são imprescritíveis. Além disso, o magistrado destacou que há muitas provas nos autos comprovando que o ex-padre, que passou cerca de dois anos na cadeia, foi vítima de perseguição política: "Registre-se que a cópia dos processos instaurados contra o autor nos tribunais militares e de exceção da época, não deixam dúvidas dos fatos alegados pelo apelado, sendo verdadeiras peças históricas de uma época em que o país passava por uma fase conturbada", pontuou.
Citando a Declaração Universal dos Direitos do Homem (Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei), Leopoldo Muylaert ressaltou que, em casos como esse, é preciso levar em conta outros valores individuais e sociais, além do que diz a lei: "O rigor formal da norma, principalmente da norma processual, deve ser temperado com os direitos fundamentais postos em discussão nos autos", concluiu.
Disputas por terra
O hoje advogado que ajuizou a ação na Justiça Federal relata que, em meados da década de 1960, os conflitos eram comuns na zona rural de Cachoeiras de Macacu. As disputas na área, que então recebia um grande número de migrantes nordestinos, seriam causadas, principalmente, pelas constantes invasões de terras: "Eu comecei a organizar os lavradores politicamente, fazendo com que desenvolvessem o senso de comunidade, organizassem as lavouras, produzissem e vendessem seus produtos em Duque de Caxias, que era o mercado mais próximo", relata.
Ele conta ainda que a militância chamou a atenção de lideranças revolucionárias: "Eu abri as portas para que elas levassem a ideologia aos camponeses".
Proc. 2006.51.01.006690-1

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